Código também será aproveitado pela ANS para compor a TUSS
A Comissão de Saúde Suplementar e SUS (CSS.S) do CBO informa que a Associação Médica Brasileira (AMB), por meio da Resolução Normativa CNHM nº 030/2017, editou algumas alterações e revisões aprovadas pela Câmara Técnica Permanente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) de 06/12/2017, a serem introduzidas na CBHPM 2016.
O procedimento oftalmológico CROSS LINKING de Colágeno Corneano, aprovado e inserido no Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi contemplado com a seguinte codificação: 3.03.04.15-6.
Este código também será aproveitado pela ANS para compor a Terminologia Unificada de Saúde Suplementar – TUSS.
Visando o auxilio dos oftalmologistas nas negociações que seguirão junto às operadoras de Saúde, a CSS.S encaminha a tabela de custos (faça o download aqui) deste procedimento, contendo alugueis, taxas, materiais, medicamento e honorários.
A Comissão aproveita para reforçar que os honorários médicos devem ser sempre negociados à parte, não compondo o pacote cirúrgico. Para mais informações, consulte os especialistas pelo e-mail saudesuplementar@cbo.com.br ou pelo telefone (21) 2556-5803
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