O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que foi proferida decisão pela 29ª vara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo n. 1119821-45.2018.8.26.0100) determinando que “as requeridas Tatiana Luísa dos Reis Gebrael e Olhos de Águia Cursos Online Ltda se abstenham de realizar o curso de capacitação denominado “programa mais visão”, interrompendo de imediato as aulas caso já tenham se iniciado, bem como a suspendam de imediato da publicidade relativa ao curso, em todos os meios de comunicação, incluindo-se redes sociais veículos de internet” (integra da decisão aqui).
Essa decisão é resultado do trabalho do Departamento Juridico do CBO em prol da saúde ocular da população e do ato médico, que após receber denúncias dos associados e público em geral, colhendo as provas necessárias, ingressou com a medida judicial pertinente ao caso.
A decisão, proferida pela juíza Valéria Longobardi, também estabeleceu o valor de multa diária no valor de R$500,00 por descumprimento da decisão. A decisão é passível de recurso.
Diretoria do CBO
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