Conselho foi a única sociedade de especialidade presente na reunião do grupo técnico criado para debater o tema
O CBO protestou formalmente contra a proposta apresentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a reunião, no dia 15 de junho, do Grupo Técnico criado para debater o Fator de Qualidade. O fator — previsto na Resolução Normativa nº 264/2014-ANS, que regulamenta a Lei da Contratualização (Lei 13.003/2014) — incidirá sobre o IPCA (inflação oficial) no cálculo do reajuste contratual entre operadoras de planos de saúde e estabelecimentos prestadores de serviço, quando não houver acordo entre as partes.
De acordo com o órgão, o fator será de 100% para os estabelecimentos plenamente acreditados, de 90% para os acreditados e de 80% para os não acreditados ou que não estiverem inscritos em programas de acreditação. Dessa maneira, em vez de ter um caráter valorizador, o índice será um instrumento punitivo.
“Nós protestamos verbalmente de imediato e solicitamos que o questionamento fosse registrado em ata”, afirmou João Fernandes, assessor da Comissão de Saúde Suplementar do CBO. “E fomos os únicos a nos manifestar na ocasião”, completou Fernandes, lembrando que dentre as sociedades de especialidade, apenas o CBO participou do encontro.
O CBO também manifestou a sua insatisfação por meio de duas cartas enviadas à ANS. Na primeira, do dia 18 de junho, o Conselho afirma que a proposta afronta o espírito da lei, traz o desequilíbrio ao sistema e provê verdadeiro desincentivo aos prestadores de serviço. Fator de Qualidade não pode ser usado para penalizar prestadores de serviços. Na segunda, de 22 de junho, o texto acrescenta que “critérios de qualidade devem observar a qualificação técnica do corpo clínico, e não apenas a estrutura física ou os certificados de padronização existentes”.
A íntegra da primeira carta está disponível aqui, e a da segunda aqui.
O CBO recomenda que os oftalmologistas não assinem contrato com as operadoras sem antes consultar a Assessoria Jurídica do Conselho.
Posição da AMB
Na dia 2 de julho, o Conselho de Defesa Profissional da Associação Médica Brasileira (AMB) se reuniu para discutir o Fator de Qualidade. A exemplo do CBO, a entidade elaborou dois comunicados contrários à possibilidade de reajustes abaixo do IPCA.
Leia os documentos aqui e aqui.
Lei e Regulamentação
A Lei de Contratualização (Lei 13.003/2014), aprovada ano passado, tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e os prestadores de serviços de saúde suplementar, suprindo as deficiências da Lei 9.656 de 1998 e deixando claro as regras para contrato e critérios de reajuste.
A Resolução Normativa nº 264 de 2014 da ANS e a Súmula Normativa nº 26 de 2015, ambas da ANS e que regulamentam a Lei, definem que, quando não houver acordo entre as partes, os reajustes devem ser estabelecidos a cada aniversário do contrato de acordo com o IPCA. Prevê, ainda, o estabelecimento de um Fator de Qualidade, que será aplicado a partir de dezembro de 2016 para os profissionais de saúde e dezembro deste ano para os estabelecimentos. Os critérios estão sendo discutidos pelo Grupo Técnico.
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