INFORMATIVO JURÍDICO N. 14/2020
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO denunciou junto a Agência Nacional de Saúde – ANS atos praticados pela Unimed, entre os quais (i) a restrição para realização de exames autogerados, cuja indicação e realização ocorre no próprio consultório oftalmológico; (ii) a inclusão do laudo de todos os exames autogerados no Portal Unimed, sob pena de não recebimento dos honorários médicos; e (iii) a imposição de cotas de 30% em exames autogerados, que determinam a quantidade de exames que podem ser realizados, utilizando o critério estatístico para o tipo de tratamento a ser usado em pacientes.
Todas as condutas acima descritas infringem atos normativos importantes e confrontam as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica, Resolução Normativa da própria ANS e Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o que demonstra a necessidade de atuação ativa visando o atendimento das legislações existentes.
Além de questionar administrativamente, o CBO irá levar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário todas essas denúncias, a exemplo da liminar obtida em Anápolis/GO, onde o CBO obteve a suspensão judicial do empacotamento dos procedimentos médicos realizados em consultas
oftalmológicas.
Essas denúncias somente foram possíveis pelo engajamento e participação do médico oftalmologista associado, que regularmente está enviando denúncias (garantido o anonimato do denunciante) sobre irregularidades na saúde suplementar e na invasão do ato médico por optometristas, além do total apoio da Diretoria do CBO para a adoção das medidas cabíveis.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
04/06/2020
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