INFORMATIVO JURÍDICO N.º 10/2020
CBO DERROTA OPTOMETRISTAS NA JUSTIÇA E NÃO MÉDICOS ESTÃO IMPEDIDOS DE REALIZAR EXAMES DE VISTA E PRESCREVER ÓCULOS E LENTES DE CONTATO
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia propôs ação judicial (0500557-16.2019.8.05.0141) na 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de JEQUIÉ/BA, em desfavor dos Optometristas Jasiel Araújo Oliveira Filho, José Leandro Oliveira Alves, Centro de Optometria e Centro Optométrico 20/20, que estavam praticando atividades privativas de médico.
A ação foi proposta no dia 21/02/2019 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia requerendo Tutela antecipada para que os requeridos se abstivessem da prática de atos privativos de médico Oftalmologista.
Ao analisar o processo o Juiz concedeu medida liminar a favor do CBO e determinou que os optometristas cessassem com a realização de consultas, exames e atendimento a paciente, além de estarem proibidos de adaptar lentes de contato e prescrever lentes de grau, assim como aviar receitas sem prescrição médica.
O juiz também foi enfático ao proibir os optometristas de divulgar publicidade relativa a oferta de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato..
A multa pelo descumprimento da ordem judicial era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações – FAEC.”
Os optometristas recorreram da decisão e em 05/05/2020 houve o julgamento do recurso interposto, onde mais uma vez o Desembargador confirmou a Decisão Liminar do juízo de 1ª instância, destacando que os optometristas não podem praticar atos privativos de médico, já que o optometrista não está habilitado a realizar exames de refração, testes ou exames de visão, bem como prescrever receitas e lentes de contato, uma vez que tais atividades são privativas dos médicos oftalmologistas.
Essa vitória judicial somente foi possível pela denúncia enviada pelos associados ao departamento jurídico e pela pronta autorização da Diretoria do CBO em continuar na luta pela
Defesa profissional.
Essa é mais uma vitória da oftalmologia brasileira em defesa da saúde ocular e do ato médico, onde o CBO não poupa esforços para manter sua responsabilidade institucional em voga.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
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