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CBO DERROTA OPTOMETRISTAS NOVAMENTE NO DISTRITO FEDERAL

CBO DERROTA OPTOMETRISTAS NOVAMENTE NO DISTRITO FEDERAL

 

INFORMATIVO N.º 13/2020

CBO DERROTA OPTOMETRISTAS NOVAMENTE NO DISTRITO FEDERAL.

 

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, ajuizou Ação Civil Pública (0732018-34.2018.8.07.0001) na 21ª Vara Cível de Brasília/DF, requerendo Tutela Antecipada em desfavor de: Exame de Vista Brasília, Eric Rodrigues, Denys Rodrigues, Ronaldo Marinho de Freitas, Sérgio de Abreu Veiga, Clínica de Olhos Brasília, que estavam praticando atos privativos de médico.

Ao analisar o processo o Juiz concedeu medida liminar a favor do CBO e determinou que os optometristas e os estabelecimentos cessassem com a realização de atos privativos de médico oftalmologista, suspendendo também “qualquer publicidade relativa à oferta a exames de vistas ou adaptação de lentes de contato em seus canais de comunicação” sob pena de multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por dia, tendo limite de 10 dias.

Após defesas dos requeridos, veio a Sentença a favor do CBO, para “determinar que os requeridos se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por optometristas e fazer a respectiva publicidade por qualquer meio. Estabelecendo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, com o limite de 30 dias, para o caso de descumprimento das obrigações”.

Os optometristas recorreram da decisão através de Recurso de Apelação, alegando que houve mudança legislativa que retirou do rol de atos privativos do médico a realização de diagnóstico nosológico e a indicação de lentes de grau, além da alegação do direito fundamental à liberdade de ofício.

Contudo os Desembargadores foram enfáticos ao decidir que “no caso, considerando a carga normativa dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, não há como questionar a vedação que recai sobre o profissional formado em optometria, notadamente em relação à realização de consultas, exames e prescrição de lentes de grau, atividades exclusivas de médicos oftalmologistas”.

Diante disso, os Desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT, em Acórdão nº 1240766, Negaram o provimento ao Recurso de maneira unânime.

Essa vitória judicial somente foi possível graças a denúncia enviada pelos associados ao departamento jurídico e pela pronta autorização da Diretoria do CBO em continuar na luta pela Defesa profissional.

Essa é mais uma vitória da oftalmologia brasileira em defesa da saúde ocular e do ato médico, onde o CBO não poupa esforços para manter sua responsabilidade institucional em voga.


DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
19/05/2020

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