INFORMATIVO JURÍDICO CBO n° 24/2020
CBO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL LIMINAR FAVORÁVEL CONTRA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ATENDIMENTO OPTOMÉTRICO NO ESPÍRITO SANTO.
Serve o presente para informar sobre a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0014068-11.2020.8.08.0048 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, movida pelo CBO em desfavor do Projeto Juventude Ativa, visando impedir a realização por profissionais não médicos de mutirões de exame de vista, workshops ou quaisquer eventos, presente ou futuro, que prometam auxiliar no tratamento médico oftalmológico.
A decisão proferida pela Exma. Juíza Cinthya Coelho Laranja é brilhante, pois assevera não restarem dúvidas sobre a impossibilidade de atendimento por profissionais não médicos, por meio da instalação de consultórios, pois as atividades desenvolvidas por esses profissionais coloca em risco a saúde pública.
Na decisão liminar o Juízo determinou que o Projeto Juventude Ativa seja proibido de:
Essa é uma importante vitória, pois a utilização da melhor e mais adequada técnica pelo Departamento Jurídico, levou o CBO a mais uma decisão favorável que está em consonância com o entendimento do STF proferido no julgamento da APDF nº 131, cujo reconhecimento expresso ocorreu para tratar como ilegal o atendimento por optometristas, demonstrando-se a aplicabilidade das legislações vigentes, o que reforça a atuação positiva do CBO em combate às irregularidades praticadas por optometristas que atingem a profissão dos médicos oftalmologistas.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
17/09/2020
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