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CBO obtém limiar judicial contra mutirão de atendimento optométrico no ES

CBO obtém limiar judicial contra mutirão de atendimento optométrico no ES

INFORMATIVO JURÍDICO CBO n° 24/2020

 

CBO OBTÉM DECISÃO JUDICIAL LIMINAR FAVORÁVEL CONTRA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ATENDIMENTO OPTOMÉTRICO NO ESPÍRITO SANTO. 

 

Serve o presente para informar sobre a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0014068-11.2020.8.08.0048 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, movida pelo CBO em desfavor do Projeto Juventude Ativa, visando impedir a realização por profissionais não médicos de mutirões de exame de vista, workshops ou quaisquer eventos, presente ou futuro, que prometam auxiliar no tratamento médico oftalmológico.

 

A decisão proferida pela Exma. Juíza Cinthya Coelho Laranja é brilhante, pois assevera não restarem dúvidas sobre a impossibilidade de atendimento por profissionais não médicos, por meio da instalação de consultórios, pois as atividades desenvolvidas por esses profissionais coloca em risco a saúde pública.

 

Na decisão liminar o Juízo determinou que o Projeto Juventude Ativa seja proibido de:

 

  1. a) veicular, divulgar quaisquer informações e realizar qualquer “evento”, presente ou futuro, que prometa acompanhamento, avaliação de problemas visuais, realização de exames de vista, bem como “semana da visão”, workshops, entre outros, limitando-se apenas a divulgar suas práticas a fim de auxiliar no tratamento médico dos problemas oftalmológicos;

 

  1. b) que seja fixada multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para caso de descumprimento das obrigações de fazer acima determinadas, e/ou enquanto este durar.

 

Essa é uma importante vitória, pois a utilização da melhor e mais adequada técnica pelo Departamento Jurídico,  levou o CBO a mais uma decisão favorável que está em consonância com o entendimento do STF proferido no julgamento da APDF nº 131, cujo reconhecimento expresso ocorreu para tratar como ilegal o atendimento por optometristas, demonstrando-se a aplicabilidade das legislações vigentes, o que reforça a atuação positiva do CBO em combate às irregularidades praticadas por optometristas que atingem a profissão dos médicos oftalmologistas.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

17/09/2020

 

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