Com frequência, operadoras de Saúde Suplementar (que oferecem planos de saúde privados) emitem Guias SADT autorizando a realização de cirurgias oftalmológicas de porte 4 ou superior em ambulatório. Essa prática é contrária a resolução 1.886 de 2008, do CFM, que define que esses procedimentos devem ser realizados em regime de Hospital-Dia – intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação –, que garante infraestrutura, recursos e segurança necessários ao paciente.
De acordo com Reinaldo Ramalho, membro da Comissão de Saúde Suplementar do CBO, muitos médicos acabam realizando solicitações desses procedimentos em Guias SADT, com receio de serem descredenciados. Quando isso ocorre, o paciente fica exposto a riscos desnecessários e o oftalmologista fica sujeito a denúncia no Conselho Regional de Medicina do seu estado. Além disso, quando realizado em ambulatório, o honorário médico corresponde à metade do valor pago para regime hospital-dia. O CBO cobra (sistematicamente) providências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para inibir essa prática.
O CBO orienta os oftalmologistas a não aceitarem autorizações desses procedimentos em Guias SADT das operadoras. No Parecer sobre Cirurgias Oftalmológicas, publicada em 2008, a entidade reivindica o reconhecimento da Resolução nº 1.886/2008 do CFM. Em 2011, em um comunicado aos oftalmologistas de todo o país, o CBO, em conjunto com a FeCOOESO (Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços Administrativos em Oftalmologia, hoje incorporada ao CBO pela Comissão de Saúde Suplementar), alerta que o acolhimento de Guia SADT para esses procedimento sujeita o médico a denúncia do Conselho Regional de Medicina de seu estado.
Leia aqui o artigo de Reinaldo Ramalho sobre tratamento com antiangiogênicos, que aborda esse tema.
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