O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje, 20 de julho, em seu site, dois pareceres assinados pelo conselheiro José Fernando Maia Vinagre, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia da autarquia, relacionados com a especialidade.
O primeiro deles estabelece que o CFM não limita valores dióptricos para tratamento cirúrgico de erros refrativos. Cabe ao médico oftalmologista a indicação do tratamento cirúrgico para as ametropias, de acordo com as evidências científicas para cada uma delas, esclarecendo ao paciente os riscos, benefícios e possíveis complicações inerentes ao procedimento a ser realizado. Ainda de acordo com o parecer, miopias acima de -6,0 dioptrias esféricas são consideras altas miopias e geralmente estão associadas a degenerações corioretinianas. O parecer recebeu o número 25/16 e foi aprovado em 19 de maio. Veja o texto completo aqui.
O segundo parecer, 28/16, estabelece que a avaliação da capacidade e aptidão para a atividade em altura do trabalhador com visão monocular ou com ambliopia é realizada e definida pelo médico do trabalho, que é conhecedor do ambiente laboral e riscos existentes, cabendo em casos concretos, a seu critério, solicitar parecer especializado do médico oftalmologista. Este segundo parecer foi aprovado em 16 de junho. Veja o texto completo aqui.
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