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CFM não referenda portaria do Ministério da Saúde sobre tratamento de glaucoma

CFM não referenda portaria do Ministério da Saúde sobre tratamento de glaucoma

Protocolo do MS tira autonomia do médico de prescrever medicamento mais adequado.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer não referendando a Portaria SAS/MS 1.279 de 2013, que instituiu o novo Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. Na orientação, o Ministério elenca os medicamentos a serem utilizados no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto no SUS, retirando a autonomia do médico de prescrever o tratamento individualizado.

O documento do CFM detalha:

"O novo protocolo afirma que os análogos das prostaglandinas e prostamidas são os medicamentos de maior efeito hipotensor no tratamento de pacientes glaucomatosos e são utilizados em dose única noturna, facilitando a adesão ao tratamento. Entretanto, ele também determina que o tratamento seja iniciado com monoterapia de colírio betabloqueador e que as outras formas de tratamento só sejam aplicadas mediante a falha da primeira terapêutica".

Para elaborar o Protocolo, Ministério da Saúde realizou consulta pública e recebeu do Conselho Brasileiro de Oftalmologia uma contribuição recomendando a revisão da proposta e recomendando as condutas formuladas pela Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG). O 3º Consenso da SBG sobre Glaucoma Primário de Ângulo Aberto destaca que a escolha da droga inicial deve ser individualizada. Ainda assim, a portaria fui publicada, revogando o protocolo anterior (Portaria SAS/MS nº 920/11), referendado pelo CFM.

O Parecer conclui que não há como referendar a nova portaria  e que é imperativo a atuação junto ao Ministério da Saúde para revogá-la, apoiando a posição do CBO.

Leia o parecer na íntegra aqui.

 

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