Prezados médicos oftalmologistas, na última semana foi compartilhado por algumas entidades que a Anvisa emitiu uma circular afirmando que optometristas podem realizar a prescrição de lentes de grau e outros atos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações.
No entanto, o que se verifica é que foram compartilhados somente trechos desta circular com fins de manipulação da informação, para que se afirme que optometristas podem realizar a prescrição de lentes de grau para tratamento de patologias oculares.
Na verdade, o que a Anvisa afirma em sua circular é justamente o que foi decidido no julgamento da ADPF 131, que as vedações dos decretos 20.931/32 e 24.492/34 não se aplicam aos optometristas com graduação de ensino superior em optometria.
A circular emitida pela Anvisa diz que optometristas podem realizar a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas que por suas especificidades não requeiram indicação médica. Na prática, nenhum optometrista pode realizar prescrição de lentes de grau, pois o uso destas é tão somente indicado para aquelas pessoas diagnosticadas com determinadas patologias oculares, passíveis de tratamento por meio do uso de lentes de grau.
Só se pode indicar o uso de lentes de grau após ser diagnosticada a patologia ocular que está alterando a visão do paciente e somente médicos podem diagnosticar estas doenças e prescrever o tratamento adequado, assim prevê a lei.
Logo, não existem órteses e próteses oftalmológicas onde sua prescrição não necessite de uma indicação médica.
Ademais, quanto as atribuições aos optometristas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações, o CBO informa que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial: 1169991 RO 2009/0239906-5, Relatora: Ministra ELIANA CALMON, já declarou que a Classificação Brasileira de Ocupações é inconstitucional, pois prevê atribuições aos optometristas que na verdade são privativos dos profissionais da medicina.
Em suma, optometristas continuam sem autorização legal para realizar exames de vista, diagnóstico de patologias e prescrição de lentes de grau, onde o único profissional que pode realizar estes atos é o médico oftalmologista.
Em razão disto, o CBO ressalta que o julgamento da ADPF 131 não autorizou que optometristas prescrevam lentes e grau e informa que continua recebendo denúncias sobre a atuação ilegal de optometristas.
Não pode os médicos e a população serem enganadas com mentiras como esta ventilada sobre a circular emitida pela Anvisa.
Atenciosamente,
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