Notícias

Dilma sanciona Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Dilma sanciona Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Por: Agência Brasil

*Foto: Grupo musical, formado por deficientes, “Menina dos Olhos”, de Recife.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem, (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos.”

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Confira na íntegra a Lei número 13.146 no Diário Oficial da União (DOU). Observação: para ler todo o conteúdo é necessário passar a paginação do jornal, localizada no canto superior esquerdo.

MAIS

Ele tem cegueira total, mas é comentarista esportivo de rádio paulista

Pesquisadores desenvolvem anel que lê textos para deficientes visuais

"Enxergo a beleza pelos sons", afirma jovem cego que toca 7 instrumentos

 

Talvez te interesse também:

 
CBO2017 prorroga prazo para inscrição de trabalhos científicos

Notícias

CBO2017 prorroga prazo para inscrição de trabalhos científicos

Aproveite a prorrogação da data para inscrições e contribua com a programação científica do maior congresso da Especialidade na América Lati...

Retina Brasil promove ação no vão livre do MASP

Notícias

Retina Brasil promove ação no vão livre do MASP

Retina Brasil promove ação no vão livre do MASP...

15 de julho é o prazo para inscrição no Exame de Suficiência Categoria Especial

Notícias

15 de julho é o prazo para inscrição no Exame de Suficiência Categoria Especial

Aplicada durante o 60º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, prova é oportunidade para médicos com experiência na oftalmologia sem o título ...

Top