Com base no contido no parágrafo único do artigo 12 e no artigo 25 do Estatuto do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, o Presidente da entidade, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, convoca os associados para a Assembleia Geral dos Associados e a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, a se realizar no dia 04 de setembro próximo vindouro, às 19h em primeira convocação e às 19h15 em segunda, na sala Chapadão do Céu, no Centro de Convenções de Goiânia, na cidade de Goiânia//Goiás durante o 60º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, de 3 a 6 de setembro de 2016.
Segue abaixo a pauta da reunião cujo quórum, conforme preconizam os artigos 10 e 30 do Estatuto deste Conselho, é maioria absoluta dos presentes em primeira convocação e qualquer número em segunda, sendo consideradas aprovadas as decisões que contarem com o voto da maioria simples presentes.
P a u t a:
1– Abertura dos trabalhos. 2– Leitura, apreciação e aprovação da ata da última reunião. 3– Apresentação do balanço contábil de 2015/2016. 4– Escolha do Tema Oficial para o 64º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em 2020. 5– Escolha da Cidade Sede para o 64º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em 2020 6– Informes da Comissão de Ensino. 7- Proposta de mudança do Estatuto. 8- Divulgação do 61ºCongresso Brasileiro de Oftalmologia / 2017 – Fortaleza-Ceará 9- Assuntos diversos
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São Paulo, 29 de junho de 2016
Homero Gusmão de Almeida
Presidente
Participam e votam nas reuniões do Conselho Deliberativo os portadores do Título de Especialista em Oftalmologia expedido pelo CBO/AMB, quites com a anuidade do CBO em 2014 e que sejam (Art. 23):
I – Conselheiro Vitalício: Associado Titular que, através da carreira universitária e de concurso público de provas e títulos, seja portador de um dos seguintes títulos: Professor Catedrático, Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente ou Doutor em Medicina.
II – Conselheiro Destacado: Associado Titular, em pleno exercício de um dos seguintes cargos: a) Presidente do Departamento de Oftalmologia de uma das Federadas da AMB b) Coordenador de Curso de Especialização credenciado pelo CBO; c) Presidente de uma das Sociedades Oftalmológicas filiadas ao CBO.
Participam e votam nas Assembleias: todos os associados, no gozo de seus direitos (Art. 7º e § 1º do art. 45).
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