Ofício CBO/Pres nº 160
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores associados com direito a voto convocados para reunião de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 26 do Estatuto do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a realizar-se no dia 30 de novembro de 2018, na sede do CBO, situada na Rua Casa do Ator, 1.117 - Cj. 21 - CEP: 04546-004 - São Paulo - SP, em primeira convocação às 14h:00 com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação às 14h:30, com qualquer número de associados presente, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Alterar o Estatuto Social nos artigos:
1. Art. 47. Ao Conselho Deliberativo compete: ...... VII. escolher, de lista tríplice elaborada pela Comissão Científica, o Tema Oficial para o Congresso Brasileiro de Oftalmologia a realizar-se quatro anos depois. Proposta: O Tema Oficial será escolhido pela Diretoria do CBO em conjunto com o Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG) e versará sobre aspectos sociais e estratégicos da Oftalmologia e prevenção da cegueira.
2. Art. 47. Ao Conselho Deliberativo compete: ...VIII. por ocasião das reuniões ordinárias, escolher, com 4 (quatro) anos de antecedência, a cidade sede do Congresso
Seguinte. Proposta: VIII. por ocasião das reuniões ordinárias, escolher, com 4 (quatro) anos de antecedência, a cidade sede do Congresso. As propostas para a cidade sede serão analisadas por uma comissão composta por: - secretário geral do CBO; tesoureiro do CBO; um membro vitalício do CDG escolhido pelo presidente do CBO, e funcionários do CBO que auxiliam na organização do evento. A comissão terá 60 dias, a contar da data de entrega das propostas, para analisar e elaborar um parecer oficial a ser apresentado ao Conselho Deliberativo, que decidirá a cidade sede.
3. Art. 47. Ao Conselho Deliberativo compete: ... Parágrafo único. O associado Titular interessado em propor ao Conselho Deliberativo que sua cidade seja sede de um Congresso promovido pelo CBO deverá, além do que consta no RI, encaminhar ofício ao
Secretário Geral do CBO, até 30 (trinta) dias antes da data inicial do evento em que ocorrerá tal escolha. Proposta: O associado Titular interessado em propor ao Conselho Deliberativo que sua cidade seja sede de um Congresso promovido pelo CBO, deverá, além do que consta no RI, encaminhar ofício ao Secretário Geral do CBO, até 90 (noventa) dias antes da data inicial do evento em que ocorrerá tal escolha.
4. Art. 33. Ao Presidente compete, além do que consta no RI:... VIII. nomear os Presidentes dos Congressos promovidos pelo CBO. Proposta: VIII. nomear três Presidentes dos Congressos promovidos pelo CBO, sendo um deles, membro vitalício do CDG.
5. Art. 70. O CBO promove um Congresso a cada ano preferencialmente nos primeiros dias do mês de setembro, conforme detalhes constantes no RI. Proposta: O CBO promove um Congresso a cada ano, com data a ser escolhida entre o período de 15 de agosto a 10 de setembro, conforme detalhes constantes no RI.
São Paulo, 28 de outubro de 2018
José Auguto Alves Ottaiano
Presidente
Cristiano Caixeta Umbelino
Secretário-Geral
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