Notícias

Entenda a Lei que regulamenta contrato entre operadoras e prestadores de planos de saúde

Entenda a Lei que regulamenta contrato entre operadoras e prestadores de planos de saúde

Você sabia que existe uma Lei que regulamenta o contrato do médico ou estabelecimento de saúde com os planos de saúde? É a chamada Lei de Contratualização, nº 13.003 de 2014. Essa Lei é complementada pelas Resoluções Normativas 363 e 364, ambas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o mercado privado de serviços de saúde. 

A ANS disponibilizou um documento que responde as perguntas mais frequentes dos médicos com relação a essa Lei e sua regulamentação. Essa cartilha esclarece sobre as regras que devem ser cumpridas no momento da assinatura do contrato e quais os critérios do reajuste anual. Acesse e baixe o documento:

 

Antes de negociar com as operadoras, veja no site do CBO as orientações elaboradas Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e o modelo de contrato elaborado por nossa Assessoria Jurídica. 

Consulte a Comissão de Saúde Suplementar do CBO antes de assinar qualquer contrato pelo e-mail saudesuplementar@cbo.com.br.

A Lei

A Lei de Contratualização tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e os prestadores de serviços de saúde suplementar, suprindo as deficiências da Lei 9.656 de 1998 e deixando claro as regras e critérios de reajuste. A Resolução Normativa nº 264 de 2014 da ANS define que, quando não houver acordo entre as partes, os reajustes devem ser estabelecidos a cada aniversário do contrato de acordo com o IPCA. Prevê, ainda, o estabelecimento de um Fator de Qualidade como critério de diferenciação. 

Em junho de 2015, a ANS propôs que o fator do reajuste fosse de 100% da inflação do período medido pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os estabelecimentos plenamente acreditados, de 90% para os acreditados e de 80% para os não acreditados ou que não estiverem inscritos em programas de acreditação. O CBO e outras entidades médicas protestaram formalmente, pois essa proposta teria um caráter punitivo, e não de valorização dos médicos e estabelecimentos que buscaram aperfeiçoamento. 

 

MAIS:

Simpósio debate reajuste de contratos entre prestadores e operadoras de planos de saúde

CFM e AMB divulgam orientação para contratos entre médicos e operadoras

CBO orienta oftalmologistas a não aceitar cirurgias de porte 4 ou superior em ambulatório

Talvez te interesse também:

 
Mutirão do Diabético de Itabuna 2015

Notícias

Mutirão do Diabético de Itabuna 2015

Sucesso da iniciativa supera as expectativas....

Doutor Cidadão

Notícias

Doutor Cidadão

Doutor Cidadão...

Comissão da Câmara aprova projeto que torna obrigatório exame de acuidade visual em crianças

Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que torna obrigatório exame de acuidade visual em crianças

Caso se torne Lei, todos os alunos matriculados no ensino fundamental das escolas públicas e particulares do País deverão ser submetidos ao ...

Top