Para inscrever sua cidade como sede 66° Congresso Brasileiro de Oftalmologia em 2022, o associado Titular, deverá encaminhar ofício à Secretária Geral do CBO – Dr. Cristiano Caixeta Umbelino, até 06/08/2018 (30 dias antes da solenidade de abertura do evento)
Estatuto do CBO, art. 47- parágrafo único.
Regimento Interno
Art. 72. Todas as informações constantes da proposta são de inteira responsabilidade dos representantes das cidades candidatas, incluindo os apoios institucionais e financeiros e qualquer informação inverídica ou fraudulenta impedirá nova candidatura pelos próximos dez anos.
Art. 73. A proposta será feita por Ofício e instruída com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios e deverá conter:
I. proposta técnica e financeira das empresas candidatas para organizar o evento;
II. planilha preliminar de custo estimado para realização do evento, discriminando:
a) receita com inscrições e comercializações;
b) despesa com a organização, locação do espaço e comissões; e
c) lucro final;
III. termo de compromisso firmado com o Centro de Convenções garantindo a reserva das datas previstas para o Congresso, o valor do aluguel e índice de correção a ser aplicado até a quitação.
Art. 74. Dentre as cidades indicadas será escolhida aquela que atenda, de forma mais satisfatória aos seguintes requisitos mínimos:
I CAPACIDADE ESTRUTURAL: devidamente comprovada por meio de planta baixa de todas as áreas envolvidas, demonstrando:
Centro de Convenções com capacidade para abrigar aproximadamente seis mil pessoas e três mil e quinhentos lugares sentados distribuídos em salas para a programação científica;
1.200m2 para a secretaria do evento;
Vinte e duas salas com no mínimo cem e no máximo quinhentos lugares sentados;
Auditório para aproximadamente mil pessoas sentadas;
Duas áreas com 500m2 cada para exposição de temas livres e relato de casos;
Aproximadamente 4.000m2 para comercialização e montagem de stands;
150m2 para o stand do CBO;
150m2 para as Sociedades filiadas, sem circulação;
II CAPACIDADE HOTELEIRA:
120 estabelecimentos e aproximadamente seis mil quartos disponíveis;
III INCENTIVOS INSTITUCIONAIS E FINANCEIROS:
carta de apoio do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade;
carta de apoio institucional e fiscal Governo Estadual e Municipal com firmas reconhecidas;
cartas de intenção de empresas e instituições privadas não participantes do evento como expositoras.
relação assinada pelos representantes das entidades oftalmológicas e oftalmologistas da região, formalizando apoio e compromisso de colaboração.
IV. LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO:
malha aérea suficiente;
V. OPÇÕES GASTRONÔMICAS E DE LAZER:
relação do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade, para opções de gastronomia e lazer.
Art. 75. A Diretoria terá trinta dias para confirmar as informações fornecidas, avaliar e selecionar as cidades candidatas e apresentar as aprovadas para avaliação do CDG. Após avaliação, as cidades aptas para receber o Congresso, receberão comunicado do Secretário Geral que encaminhará o processo para deliberação final do CD.
Art. 76. A Diretoria é responsável pela divulgação do resultado em seus veículos de comunicação, comunicando antecipadamente dia, horário e local da avaliação.
Art. 77. Havendo desistência da vencedora em sediar o congresso, a segunda colocada, se houver, será automaticamente chamada ficando a desistente proibida de candidatar-se pelo próximos dez anos. Se não houver candidatos, a cidade sede será indicada pela DE.
Estamos a disposição para solucionar dúvidas: 11-32664000 - regina@cbo.com.br - diretoria@cbo.com.br
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