O Juiz da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA) determinou que a terapeuta ocupacional Tatiana Gebrael suspenda imediatamente em sua página na internet e em outros veículos de informação qualquer sugestão de tratamento para patologias oculares que não tenham evidência científica.
A sentença é resultado de Ação Cível Pública ajuizada pela Associação Paraense de Oftalmologia e pela Sociedade Paraense de Oftalmologia contra a terapeuta ocupacional que garantia, em sua página na internet, a “cura” de doenças oculares por intermédio de exercícios e outros artifícios fantasiosos.
Embora Tatiana ainda possa recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ela está sujeita a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.500,00 até o limite de R$ 50.000,00 caso não cesse de divulgar imediatamente seus métodos de “cura” de doenças oculares.
O CBO também propôs Interpelação Judicial contra a mesma profissional pelo mesmo motivo, que ainda esta em tramitação na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP).
Confira aqui o relatório completo de nosso Departamento Jurídico.
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