A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar esta semana suspendendo a lei municipal nº 9.278/17, da prefeitura de Rondonópolis, que permitia aos optometristas atuarem nos Programas de Saúde da Família (PSF), Centros de Atenção Integrada à Saúde (CAIS), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e escolas municipais, promovendo correções de problemas refratários. Para o juiz da ação, é evidente que a lei concede aos optometristas “atos que competem unicamente ao profissional médico habilitado, com prejuízos aos autores da demanda e à própria sociedade”.
A ação civil pública, movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e pela Associação Mato-grossense de Oftalmologia, argumenta que a lei municipal afronta o Decreto nº 20.931/21, que proíbe ao optometrista a instalação de consultório para atender clientes, além do decreto-lei nº 24.492/34, que proibiu o ótico prático escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau. A ação mostra, ainda, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões recentes, já tinham vedados aos optometristas “prescrever a utilização de óculos e lentes, bem como realizar quaisquer outros atos privativos do médico”.
Em sua decisão, (confira aqui) o juiz, além de suspender a lei 9.278/17, também ordena a suspensão dos possíveis contratos firmados com profissionais optometristas em decorrência da referida norma.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
- Fonte CFM
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