O Juiz de Direito Rogério Miguel Rossi concedeu liminar em Ação Civil Pública que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) moveu contra a Prefeitura do Município de Gandú (BA) e suspendeu a vigência de uma lei que autorizava a instalação de “consultórios optométricos” naquela cidade localizada a 290 quilômetros de Salvador, na região de Ilhéus/Itabuna.
A lei municipal 1303, aprovada em 15 de setembro de 2015, autorizava a Vigilância Sanitária do município a conceder Alvará Sanitário a “profissionais optometristas ou optômetras” a instalar consultórios. Além disso, a lei também incluía os mesmos profissionais na atenção básica à saúde.
Quando alertado, o CBO ingressou com Ação Civil Pública questionando a constitucionalidade da lei. Ato contínuo, representante do Departamento Jurídico do CBO foi à Comarca de Gandú para prestar os esclarecimentos necessários ao Juiz de Direito responsável pelo caso.
Finalmente, em 30 de maio, foi publicada a decisão concedendo a liminar e suspendendo a aplicação da lei.
De acordo com José Alejando Bullón, responsável pelo Departamento Jurídico do CBO, “a referida decisão é passível de recurso pelo Município de Gandu. De qualquer forma, esta vitória judicial é mais um fruto do Projeto CBO + Perto e servirá como base e instrumento para a luta contra o exercício ilegal da Medicina no campo da Oftalmologia em todo o território nacional.”
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