O departamento jurídico do CBO informa que o Município de Bocaina, em São Paulo, revogou a lei que inseria a optometria na atenção básica de saúde. Esta vitória é fruto do trabalho incansável do CBO na defesa das prerrogativas do médico oftalmologista, que tem na denúncia do exercício ilegal da Medicina, encaminhada pelos colegas oftalmologistas, o seu pontapé inicial.
Ajude o departamento jurídico do CBO a coibir o atendimento oftalmológico por não médicos. Denuncie o exercício ilegal da Medicina pelo e-mail juridico.brasilia@cbo.com.br ou pelo canal de whatsapp (61) 99352-3061. O sigilo é absoluto.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
SECRETARIA
LEI Nº 2.752
Revoga a Lei Municipal n° 2.729, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a inclusão da Atividade de Óptico Optometrista e da Prestação de Serviços da Optometria e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a instalar gabinetes optométricos de profissionais habilitados para o atendimento à saúde visual primária na rede privada municipal.
MARCO ANTONIO GIRO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 2.729, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a inclusão da Atividade de Óptico Optometrista e da Prestação de Serviços da Optometria e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a instalar gabinetes optométricos de profissionais habilitados para o atendimento à saúde visual primária na rede privada municipal.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bocaina, em 19 de outubro de 2.017.
Registrado na Secretaria, na data acima
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