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MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE IMPEDE OPTOMETRISTA DE REALIZAR ATOS MÉDICOS

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE IMPEDE OPTOMETRISTA DE REALIZAR ATOS MÉDICOS

 

INFORMATIVO JURÍDICO CBO n° 26/2020.

 

PROVOCADO PELO CBO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE PROCESSA OPTOMETRISTA E O IMPEDE DE REALIZAR ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS.

 

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Itabaiana, na pessoa da Promotora de Justiça Maria Rita Machado Figueirêdo, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0002495-44.2020.8.25.0034 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itabaiana – SE.

 

Na ação ajuizada houve liminar determinando a abstenção, de optometrista e da ótica, da prática de quaisquer atividades laboratoriais e atos privativos de médico oftalmologista, até julgamento final da ação, além da busca e apreensão de todo e qualquer aparelho de uso exclusivo de médico oftalmologista para o exame de refração e medição de grau localizado no consultório optometrista.

 

Essa é mais uma importante vitória, fruto do trabalho do CBO junto aos Ministérios Públicos estaduais em todo o Brasil, tudo em consonância com o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF nº 131, cujo reconhecimento expresso ocorreu para tratar como ilegal o atendimento por optometristas e pelas óticas, reforçando a atuação positiva do CBO nesse casos.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

24/09/2020

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