INFORMATIVO JURÍDICO CBO n° 26/2020.
PROVOCADO PELO CBO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE PROCESSA OPTOMETRISTA E O IMPEDE DE REALIZAR ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS.
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Itabaiana, na pessoa da Promotora de Justiça Maria Rita Machado Figueirêdo, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0002495-44.2020.8.25.0034 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itabaiana – SE.
Na ação ajuizada houve liminar determinando a abstenção, de optometrista e da ótica, da prática de quaisquer atividades laboratoriais e atos privativos de médico oftalmologista, até julgamento final da ação, além da busca e apreensão de todo e qualquer aparelho de uso exclusivo de médico oftalmologista para o exame de refração e medição de grau localizado no consultório optometrista.
Essa é mais uma importante vitória, fruto do trabalho do CBO junto aos Ministérios Públicos estaduais em todo o Brasil, tudo em consonância com o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF nº 131, cujo reconhecimento expresso ocorreu para tratar como ilegal o atendimento por optometristas e pelas óticas, reforçando a atuação positiva do CBO nesse casos.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
24/09/2020
Instituto Benjamin Constant/RJ abre processo seletivo para residência médica 2016...
Cresce número de motoristas com problemas de visão ...
Cerimônia foi realizada dia 18 de abril no plenário da Câmara de Vereadores de São Paulo....