Em decisão publicada hoje (23/08/2019) o Min. Edson Fachin negou reclamação interposta por associação de optometrista que buscava revogar decisão do TJSP que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Em abril de 2018 o TJSP acatou pedido do CBO na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2182744-36.2017.8.26.0000 e declarou inconstitucional a Lei nº 4.481, de 03 de novembro de 2015, do Município de Dracena que dispõe “sobre a inclusão da Atividade de Óptico Optometrista e da Prestação de Serviços da Optometria” por usurpação de competência.
Assim, essa é mais uma vitória judicial em favor da oftalmologia e da saúde ocular da população, corroborando toda a estratégia jurídica utilizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que através de seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo junto aos órgãos de fiscalização e ao poder judiciário, o que tem gerado essa e outras decisões judiciais favoráveis a oftalmologia brasileira.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Departamento Jurídico do CBO
Brasília/DF, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
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