Em ação movida pela COOESO/RJ contra a OMINT serviços de saúde LTDA o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao recurso interposto pela COOESO/RJ.
Em seu parecer, o procurador de justiça Galdino Augusto Coelho Bordallo, fundamenta que “empacotar exames configura prática que restringe e limita a atividade assistencial do profissional da medicina, condicionando seu exercício profissional a limites atuariais impostos pela operadora, desaguando, de forma indireta, na qualidade do atendimento do seu paciente, em afronta a Lei do Ato Médico (lei 12842/2013) e às resoluções do CFM.
Esse parecer, reforça a tese que vem sendo utilizada pela comissão jurídica contra o empacotamento criada pelo CBO, na qual há participação conjunta da COOESO/RJ.
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INFORMATIVO JURÍDICO CBO n° 29/2020....