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Negado pedido de alvará de funcionamento para consultório de optometria, em Guarulhos-SP

Negado pedido de alvará de funcionamento para consultório de optometria, em Guarulhos-SP

Em ação proposta por associação de optometristas de São Paulo/SP o juiz titular da vara de Fazenda do Município de Guarulhos negou pedido liminar para expedição de alvará de gabinete e consultório de optometria.

Em sua fundamentação o magistrado ressaltou que “A despeito de todas as alegações do autor, de fato o veto presidencial na lei do Ato Médico, tornando atividade não privativa do médico a prescrição de uso de lentes corretivas, não afasta a vedação existente no Decreto Federal nº 20.391/32”.

O CBO participa nesta ação como amicus curiae fornecendo ao juiz todos os documentos técnicos e jurídicos para auxiliar em sua decisão.

Essa importante decisão torna-se mais um precedente judicial na defesa do ato médico e, principalmente, na defesa da legalidade e da saúde ocular.

Leia a decisão abaixo.

DECISÃO

Processo Digital nº: 1019793-56.2016.8.26.0224

Classe - Assunto Ação Civil Pública - Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Requerente: Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo - Croosp

Requerido: Fazenda do Município de Guarulhos

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo

Vistos.

Trata-se de ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo em face do Município de Guarulhos ante a negativa de expedir alvará de funcionamento aos gabinetes e consultórios de optometria.

A despeito de todas as alegações do autor, de fato o veto presidencial na lei do Ato Médico, tornando atividade não privativa do médico a prescrição de uso de lentes corretivas, não afasta a vedação existente no Decreto Federal nº 20.391/32.

Cabe ao Poder Judiciário a aplicação das normas vigentes, ficando restrita a apreciação de eventual inconstitucionalidade da norma, o que não se verifica no caso concreto, respeitado entendimento diverso.

Outrossim, não há qualquer ilegalidade na negativa do réu em expedir o aludido alvará.

Logo, indefiro o pedido de tutela antecipada. Ante a citação do réu, fica o autor intimado a apresentar sua réplica, no prazo legal.

Int.
Guarulhos, 30 de julho de 2018

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