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Novas instruções a respeito do empacotamento da Consulta Oftalmológica – Sulamérica

Novas instruções a respeito do empacotamento da Consulta Oftalmológica – Sulamérica

COMUNICADO CSS.S-CBO – 026/2016

 

Rio, 09/09/2016.

 

A TODOS OS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

REFERENCIADOS DA SULAMÉRICA

 

Ref.: Atenção!! Novas instruções a respeito do empacotamento da Consulta Oftalmológica – Sulamérica.

 

A Comissão de Saude Suplementar e SUS do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CSS.S/CBO) vem orientar a todos os médicos e serviços de oftalmologia que não aceitem a proposta de “pacotes de consulta” da Sulamérica.

Os médicos ou serviços que já tiverem assinado os respectivos termos aditivos deverão retornar à seguradora com pedido de desconsideração do documento, o que se concretizará mediante a assinatura de novo instrumento aditivo para fins de restabelecimento dos dispositivos contratuais anteriores.

Os “pacotes de consulta” violam o Código de Ética Médica e o entendimento firmado no Parecer sobre Consultas Oftalmológicas (anexo), que define que a consulta oftalmológica é constituída de: anamnese, inspeção, exame das pupilas, medida da acuidade visual, refração, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático.

Os exames complementares e pré-cirurgicos devem ser identificados pela terminologia própria (TUSS) e cobrados de forma individualizada, não se admitindo a sua inserção na estrutura das consultas oftalmológicas.

Cumpre destacar que o principal objetivo deste comunicado edifica-se na proteção máxima da população brasileira, beneficiária dos planos de saúde oferecidos pela Sul América, bem como dos médicos oftalmologistas referenciados da Seguradora, vítimas da imposição na aceitação do Pacote de Consulta Oftalmológica.

Em caso de dúvida os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da CSS.S/CBO, pelo e-mail saudesuplementar@cbo.com.br

 

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