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ORIENTAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO NA TELEMEDICINA

ORIENTAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO NA TELEMEDICINA

ORIENTAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO NA TELEMEDICINA

 

 

O CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA – CBO vem a público orientar seus associados em relação à remuneração dos atendimentos realizados por TELEMEDICINA, tendo por fundamento a Lei nº 13.989/2020, que dispõe expressamente sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.

 

Neste momento chamamos a atenção para o que dispõe o artigo 5º da referida lei, que dita expressamente que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado ...”.

 

 Dois fundamentos básicos saltam aos olhos em qualquer análise que se faça dessa lei. Em primeiro lugar, a telemedicina somente está permitida durante a crise causada pelo coronavírus e, em segundo lugar, a telemedicina seguirá os mesmos padrões financeiros do atendimento presencial. Esse é o mandamento legal.

 

Assim, o Ministério da Saúde e a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em obediência à lei e em respeito ao princípio da legalidade (que é o princípio constitucional basilar do estado democrático de direito) não fizeram qualquer diferenciação em relação ao pagamento do atendimento com a utilização da telemedicina. O Conselho Federal de Medicina também editou orientação condenando qualquer diferenciação nesse sentido (anexo).

 

Portanto, é com surpresa e indignação que o CBO recebeu notícias de que alguns planos e operadoras de planos de saúde estão tentando, ilegalmente impor pagamento diferenciado reduzido da prestação de serviços por 

telemedicina, tentando inclusive coagir médicos a aderirem a esse sistema de remuneração reduzida, sob ameaça velada de descredenciamento.

 

Diante de tudo isso, o CBO orienta seus associados a denunciarem qualquer tentativa de sugestão ou imposição de cobrança diferenciada por parte de planos e operadoras de planos de saúde (garantido o anonimato do denunciante) para que possamos tomar as medidas administrativas e judiciais adequadas junto a ANS, Conselhos de Medicina, Ministério Público, CADE/MJ e Poder Judiciário.

 

Nesse sentido, o CBO já notificou alguns planos de saúde que estão cometendo esse tipo de ilegalidade e informou que tomará as medidas cabíveis junto às autoridades competentes.

 

Nesse momento de pandemia, onde o número de mortos cresce exponencialmente no Brasil, o mínimo que se espera de todos é o respeito à legislação vigente. Ignorar isso com o objetivo de aferir lucros, discriminando o profissional médico que está na frente do atendimento e, prejudicando diretamente o atendimento dos usuários, além de uma irresponsabilidade flagrante é um crime, e será levado a conhecimento de todas as autoridades competentes para a tomada das devidas medidas.

 

O CBO reitera seu compromisso de trabalho contínuo em defesa da classe oftalmológica e da saúde visual da sociedade como um todo, combatendo ilegalidades, sempre utilizando os instrumentos constitucionais, legais e republicanos constituídos.

 

 

CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

 

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