A visão monocular não é tecnicamente equiparada à condição de deficiência visual. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, principal referência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deve ser aplicada, individualmente, dentro da perspectiva biopsicossocial em instrumentos validados de avaliação para garantia dos direitos legais e da plena participação social da pessoa com deficiência.
Esta é a conclusão do Parecer Técnico emitido pela Sociedade Brasileira de Visão Subnormal (SBVSN) e endossado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) sobre Visão Monocular em maio de 2019.
O parecer foi desenvolvido a partir do panorama global da deficiência visual, da conceituação e dos fundamentos de reabilitação visual propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelas classificações internacionais e pelo Relatório Mundial sobre Deficiência, bem como pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Veja o parecer completo no site do CBO.
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