O funcionamento das chamadas “carretas oftalmológicas” foi disciplinado em São Paulo por uma Resolução do CREMESP que, entre outras coisas, determinou que seu responsável técnico deve ser médico especialista em Oftalmologia.
A Resolução nº 296 do CREMESP estabelece que os centros cirúrgicos móveis oftalmológicos (carretas oftalmológicas) passarão a ser encaradas como “prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento”, sendo equiparadas aos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.
De acordo com a resolução, o responsável técnico deverá estabelecer protocolos de atendimento que incluem os cuidados pré e pós-operatórios. Também torna obrigatória a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências e de estrutura para remoção de pacientes em caso de urgência/emergência.
Veja a íntegra da resolução no site do Cremesp
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