Oftalmologia em Notícias

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO

O CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.939.250/0001-18, com sede administrativa na Rua Casa do Ator, nº 1.117, Vila Olímpia, CEP 04546-004, cidade de São Paulo/SP, devidamente representado por sua Presidente Dra. Wilma Lelis Barboza Lorenzo Acácio, CONVOCA, por meio deste Edital e na forma do Art. 41 do Estatuto Social, os conselheiros do Conselho Deliberativo para a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 18h30min (primeira convocação e quinze minutos depois, 18h45min, a segunda convocação), na Sala 14, durante o 68º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, (SCES Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul, St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Brasília, DF, 70200-002), contendo a seguinte ORDEM DO DIA:


1. Abertura dos trabalhos;
2. Apreciação e aprovação da Ata da última reunião;
3. Palavra da Presidente, Dra. Wilma Lelis Barboza Lorenzo Acácio;
4. Apresentação, pelo tesoureiro do CBO, do balanço contábil de 31 de dezembro de 2023 e apresentação parcial do balanço contábil até junho de 2024, com o parecer do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” e da auditoria independente;
5. Divulgação do 69º Congresso de Oftalmologia 2025, a ser realizado em Curitiba/PR, por seus presidentes.
6. Escolha do Tema Oficial para o 72º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em 2028;
7. Escolha da cidade sede do “72º Congresso Brasileiro de Oftalmologia”, a ser realizado em 2028;
8. Homologação das Alterações do Regimento Interno do CBO, cujas propostas estão disponíveis para consulta no link a seguir:
https://drive.google.com/file/d/1jqMG3RM45rPqEHwaXuqyBbilq8JprrY/view?usp=drive_link
9. Assuntos da Ordem do Dia, ou sobre outros temas cuja inclusão for aprovada pela maioria dos Conselheiros presentes. O quorum para a realização das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo será a maioria absoluta dos Conselheiros em primeira convocação, e qualquer número em segunda, a realizar-se quinze minutos depois, em consonância com o Art. 46 do Estatuto Social do CBO. Serão consideradas aprovadas as decisões que contarem com o apoio da maioria simples dos  Conselheiros presentes.

Contando com a presença e participação de todos os Conselheiros,
subscreve-se o presente edital de convocação.

São Paulo/SP, 21 de agosto de 2024.

Dra. Wilma Lelis Barboza Lorenzo Acácio
Presidente
Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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