O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão que proíbe optometristas de realizarem exames de acuidade visual e receitarem óculos ou lentes de contato, já que estes são atos privativos de médicos. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.
Em 2012, o MPRS ajuizou ação civil pública, no município de Seberi, contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau. Apesar da ação inicial ter sido julgada procedente, o TJRS entendeu, em acórdão, que o optometrista poderia realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente devido a mudanças supervenientes das circunstâncias pelas quais foi editada.
Discordando do acórdão, o MPRS ingressou com um recurso especial no STJ. Para o ministro relator Benedito Gonçalves, que acatou as ponderações do MPRS nesta terça-feira (27), o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.
Ano passado o STJ já havia considerado legal o ato administrativo que havia negado o alvará sanitário a um estabelecimento comercial de optometria. Esta decisão do STJ dizia respeito a uma ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra uma clínica de optometria que possuía equipamentos de uso privativo de médico oftalmologista.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
FUBOG abre concurso para estágio não remunerado para subespecialização...
Sua participação no CBO e nas lutas e conquistas da Oftalmologia brasileira não deve e não pode se resumir ao pagamento da anuidade, mas tem...
INFORMATIVO JURÍDICO Nº 02/20...