Notícias

Urgências, emergências em Oftalmologia e síndrome de Irlen são objeto de pareceres do CFM

Urgências, emergências em Oftalmologia e síndrome de Irlen são objeto de pareceres do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou recentemente dois pareceres relacionados com atendimento oftalmológico, aprovados pela Câmara Técnica de Oftalmologia da entidade e assinados pelo conselheiro José Fernando Maia Vinagre, presidente da citada Câmara Técnica.

O primeiro parecer define critérios para classificação de urgências e emergências em oftalmologia e o segundo trata da chamada Síndrome de Irlen.

 


José Fernando Maia Vinagre

 

O parecer que define critérios para a classificação de urgências e emergências em Oftalmologia estabelece que, embora semanticamente os dois conceitos sejam praticamente idênticos, na Medicina apresentam diferenças significativas: a emergência médica é  caracterizada “por quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte”, ao passo que a urgência médica apresenta “quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento ao paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte”.

O parecer enumera as emergências em oftalmologia: olho vermelho (conjuntivites infecciosas, irites, ceratites e glaucoma de ângulo fechado); traumatismos ( contuso, penetrantes e lacerantes); corpos estranhos (epibulbres e intraoculares); queimaduras; picadas de insetos e endoftalmite.

Na classificação das urgências, o parecer é mais detalhado e enumera, entre outras, as seguintes situações: olho vermelho (hordéolo, conjuntivites não infecciosas, hemorragias subconjutivais e dacriocistite); corpos estranhos intraorbitários; conjuntivites; irites e iridociclites; ceratites; glaucoma de ângulo fechado; traumatismos (enfisema e hematoma orbitários, oftalmoplegias, afundamento do osso malar, enoftalmo e fratura do assoalho da orbita, compressão do nervo óptico, exoftalmo pulsátil); traumas oculares; corpos estranhos e queimaduras.

Como conclusão, o parecer afirma que “com a definição das situações de urgências e emergências em oftalmologia feitas acima, entendemos que as cirurgias realizadas em caráter de mutirão não podem incluir as referidas situações.”

O parecer  completo pode ser consultado no link www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/20_2014.pdf 

Síndrome de Irlen 

Ao responder consulta sobre prescrição de lentes e óculos para a chamada síndrome de Irlen, importados e disponíveis em poucos estabelecimentos, o parecer do CFM conclui que “até o momento, a existência da Síndrome de Irlen é controversa, sua investigação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e qualquer tratamento para dificuldade de aprendizagem deve ser cientificamente estabelecido para ter validade. No caso presente faltam evidências científicas que justifiquem a prescrição das referidas lentes e óculos”.

O parecer completo pode ser visualizado no link www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/21_2014.pdf

Talvez te interesse também:

 
Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista o doutor Antônio Augusto Velasco e Cruz

Notícias

Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista o doutor Antônio Augusto Velasco e Cruz

Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista o doutor Antônio Augusto Velasco e Cruz...

Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista Mônica Alves

Notícias

Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista Mônica Alves

Direto ao Ponto #CBO2019 entrevista Mônica Alves...

CBO representado na reunião da Frente Parlamentar da Medicina

Notícias

CBO representado na reunião da Frente Parlamentar da Medicina

CBO representado na reunião da Frente Parlamentar da Medicina...

Top