O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou recentemente dois pareceres relacionados com atendimento oftalmológico, aprovados pela Câmara Técnica de Oftalmologia da entidade e assinados pelo conselheiro José Fernando Maia Vinagre, presidente da citada Câmara Técnica. O primeiro parecer define critérios para classificação de urgências e emergências em oftalmologia e o segundo trata da chamada Síndrome de Irlen.
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O parecer que define critérios para a classificação de urgências e emergências em Oftalmologia estabelece que, embora semanticamente os dois conceitos sejam praticamente idênticos, na Medicina apresentam diferenças significativas: a emergência médica é caracterizada “por quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte”, ao passo que a urgência médica apresenta “quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento ao paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte”. O parecer enumera as emergências em oftalmologia: olho vermelho (conjuntivites infecciosas, irites, ceratites e glaucoma de ângulo fechado); traumatismos ( contuso, penetrantes e lacerantes); corpos estranhos (epibulbres e intraoculares); queimaduras; picadas de insetos e endoftalmite. Na classificação das urgências, o parecer é mais detalhado e enumera, entre outras, as seguintes situações: olho vermelho (hordéolo, conjuntivites não infecciosas, hemorragias subconjutivais e dacriocistite); corpos estranhos intraorbitários; conjuntivites; irites e iridociclites; ceratites; glaucoma de ângulo fechado; traumatismos (enfisema e hematoma orbitários, oftalmoplegias, afundamento do osso malar, enoftalmo e fratura do assoalho da orbita, compressão do nervo óptico, exoftalmo pulsátil); traumas oculares; corpos estranhos e queimaduras. Como conclusão, o parecer afirma que “com a definição das situações de urgências e emergências em oftalmologia feitas acima, entendemos que as cirurgias realizadas em caráter de mutirão não podem incluir as referidas situações.” O parecer completo pode ser consultado no link www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/20_2014.pdf Síndrome de Irlen Ao responder consulta sobre prescrição de lentes e óculos para a chamada síndrome de Irlen, importados e disponíveis em poucos estabelecimentos, o parecer do CFM conclui que “até o momento, a existência da Síndrome de Irlen é controversa, sua investigação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e qualquer tratamento para dificuldade de aprendizagem deve ser cientificamente estabelecido para ter validade. No caso presente faltam evidências científicas que justifiquem a prescrição das referidas lentes e óculos”. O parecer completo pode ser visualizado no link www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/21_2014.pdf |
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